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29 DE SETEMBRO DE 2012

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Refere ainda um aumento, de 84,3 milhões de euros, das transferências correntes para o IGFIJ, através da

Secretaria-Geral do Ministério (cfr. p. 87), bem como um aumento, em 1,6 milhões de euros, nas

remunerações certas e permanentes do Ministério da Justiça (cfr. p. 88).

O parecer do Tribunal de Contas regista que as maiores diminuições com despesas em aquisição de bens

e serviços ocorreram nos organismos tutelados pelo Ministério da Justiça (menos 59,7 milhões de euros nos

pagamentos do IGFIJ) – cfr. p. 92. Destaca ainda que a diminuição nas transferências correntes para a

Direcção-Geral das Administração da Justiça (em 87,3 milhões de euros), para a Direcção-Geral dos Serviços

Prisionais (33,8 milhões de euros) e para a Secretaria-Geral (21,1 milhões de euros, essencialmente no âmbito

do subsistema de saúde da Justiça). Em sentido inverso, salienta o aumento das transferências para as

magistraturas (36,4 milhões de euros) – cfr. p. 93.

O parecer do Tribunal de Contas sublinha que, no subsector dos serviços integrados, o Ministério da

Justiça foi aquele que apresentou maior aumento de encargos assumidos e não pagos (EANP), com mais 62,2

milhões de euros, dos quais 22,3 milhões de euros no subsistema de saúde da Justiça e 20,0 milhões de

euros na Direcção-Geral da Administração da Justiça. E foi o segundo Ministério a registar, no subsector dos

serviços e fundos autónomos, o maior aumento dos EANP, com 53,2 milhões de euros, essencialmente

relativas ao IGFIJ (cfr. p. 95).

Note-se que o parecer da UTAO também releva o facto de o Ministério da Justiça ter sido um dos que mais

contribuíram para o aumento da despesa por pagar em 2010 (cfr. ponto 52).

O parecer do Tribunal de Contas refere ainda que a auditoria que realizou em 2011, sobre a execução do

Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) em 2010 (Relatório de Auditoria n.º 34/2011 –

2.ª Secção), permitiu concluir que o Ministério da Justiça, tal como os Ministérios da Defesa Nacional e dos

Negócios Estrangeiros, não cumpriram as obrigações legais do PGPI e da Lei do OE, pois não prestaram a

informação devida (cfr. 251).

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta

Geral do Estado – ano de 2010.

PARTE III - CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Conta Geral do Estado

relativa ao ano económico de 2010, acompanhada dos Pareceres do Tribunal de Contas e da UTAO, a

fim de esta elaborar o competente parecer.

2. Salienta-se que o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2010, incide exclusivamente

sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem os sectores da Administração

Interna e da Justiça. Assim,

3. O Ministério da Administração Interna teve um orçamento inicial de 1947,9 milhões de euros. A esse

montante foram acrescidos 61,3 milhões de euros de créditos especiais e 41,6 milhões de euros na

dotação provisional, pelo que o orçamento final cifrou-se nos 2050,8 milhões de euros. Foram

executados 1918,4 milhões de euros.

4. Saliente-se o facto de o Ministério da Administração Interna ter registado, relativamente às despesas

com pessoal, um reforço na sua dotação de 88 milhões de euros, o que é revelador de

suborçamentação da dotação inicial, como de resto é evidenciado no parecer do Tribunal de Contas.

5. O Ministério da Justiça teve um orçamento inicial de 1429,1 milhões de euros. A esse montante foram

acrescidos 47,5 milhões de euros de créditos especiais e de 124 milhões de euros na dotação

provisional (transferência para o IGFIJ, para assegurar o funcionamento do sistema judicial), pelo que

o orçamento final cifrou-se nos 1600,5 milhões de euros. Foram executados 1406,7 milhões de euros.