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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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3 - A Comissão de Assuntos Europeus entende que o presente parecer deve ser remetido à COFAP,

reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate em plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 29 de fevereiro de 2012.

A Deputada autora do parecer, Cláudia Monteiro de Aguiar — O Presidente da Comissão, Paulo Mota

Pinto.

———

COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS

PARECER

PARTE I - CONSIDERANDOS

Introdução

1. No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão

de Economia e Obras Públicas (CEOP) foi chamada a emitir parecer relativo à Conta Geral do Estado de

2010.

2. À CEOP compete emitir parecer, dirigido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP), relativo aos impactos das finanças públicas sobre a política e a atividade económica em 2010.

3. O Parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2010 e o Parecer Técnico n.º 12/2011,

Análise da Conta Geral do Estado de 2010, da responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

(UTAO), serviram de apoio à elaboração do presente parecer.

Enquadramento Macroeconómico

4. O Orçamento de Estado para o ano de 2010 (OE2010), em virtude de se terem realizado eleições

legislativas no final de 2009, acabou por ser entregue na Assembleia da República já no decorrer do mês

de janeiro do mesmo ano.

5. O cenário macroeconómico que esteve subjacente à elaboração do OE2010 assentou numa previsão de

crescimento real do PIB de 0,7% e definia o objetivo de ser alcançado um défice global de 8,3% - face a

um 2009 que teria fechado com uma queda do PIB de 2,6% (página 115 do Relatório do OE2010) e um

défice de 9,3% (página 119 do OE2010).

6. O próprio Governo veio mais tarde “na sequência da instabilidade nos mercados financeiros” como diz a

CGE2010, rever o seu objetivo em baixa e apontar para uns “ambiciosos” 7,3% do PIB para o défice das

Administrações Públicas.

7. Estes valores vieram a ser corrigidos por diversas vezes, por um lado por alterações metodológicas na

forma de cálculo do saldo das Administrações Públicas (AP), por outro pelos efeitos de um conjunto de

medidas de carácter pontual.

8. Assim, e no âmbito das notificações relativas aos Procedimentos por Défice Excessivo em 2011, as

sucessivas correções acabaram por ditar o seguinte:

9. Rácio Capacidade/necessidade líquida de financiamento no PIBpm para 2010 na 1.ª notificação de 2011: -

8,6%

1.ª notificação de 2011 Revista: -9,1%, que corresponde a um défice das AP de 15.783 milhões de euros.