O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE SETEMBRO DE 2012

75

relacionar com transferências através da Tesouraria do Estado € 2,0 M relativos ao Programa

Aprendizagem ao Longo da Vida e ao Programa Safer Internet PLUS.

Por último, sublinhar que, de acordo com o parecer do Tribunal de Contas, a Conta Geral do Estado de

2010 não evidencia, de forma agregada e global, a execução dos fundos comunitários nem contempla a

totalidade dos recursos comunitários transferidos para Portugal. Alguns Programas Operacionais do

QREN e dos Planos Estratégicos Nacionais para o Desenvolvimento Rural e para as Pescas mantêm

níveis de execução que podem comprometer a utilização integral dos recursos comunitários postos à

disposição de Portugal.

3) Recomendações do Tribunal de Contas sobre a CGE 2010:

-Recomendação 23 – PCGE/2010

“O Tribunal recomenda que em relação à execução orçamental dos recursos próprios da UE seja

respeitado o princípio do orçamento bruto”.

-Recomendação 24 – PCGE/2010

“O Tribunal recomenda que a CGE inclua os dados relativos à execução orçamental da despesa objeto de

financiamento comunitário, com a necessária discriminação dos fundos envolvidos, de modo a permitir o

apuramento global da participação destes fundos na execução do OE”.

-Recomendação 25 – PCGE/2010

“O Tribunal recomenda que seja cumprido pelas diversas entidades públicas abrangidas, nos termos legais,

o princípio da unidade de tesouraria e o dever de informação sobre os recursos financeiros comunitários

recebidos diretamente da EU”.

-Recomendação 26 – PCGE/2010

“O Tribunal recomenda que se adotem medidas com vista a assegurar o correto registo de todos os

movimentos financeiros no SIGO, (Sistema de informação de gestão orçamental) de modo a se dispor de

informação fiável sobre os fundos comunitários afetos à execução orçamental e extraorçamental”.

-Recomendação 27 – PCGE/2010

“O Tribunal continua a recomendar que, no âmbito dos Programas Operacionais de Cooperação Territorial,

se efetue o apuramento rigoroso dos fundos comunitários efetivamente destinados a investimentos nacionais”.

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião, a qual é, de resto, de

“elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV - CONCLUSÕES

1 - O presente parecer da CAE é acessório relativamente ao relatório principal da COFAP e incide apenas

sobre aspetos gerais da apreciação da atividade financeira do Estado e sobre fluxos financeiros entre Portugal

e a União Europeia.

2 - As recomendações produzidas pelo Tribunal de Contas referidas neste parecer da CAE devem ser

ponderados pelo Governo na gestão dos fundos comunitários e no relacionamento financeiro do Estado

Português com a União Europeia.