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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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restantes montantes muito inferiores, com € 39,8 M transferidos para o PRORURAL e € 13,8 M para o

PRODERAM. O PRRN foi destinatário de € 70,5 m. No mesmo período foi registada a entrada de € 29,9 M

com destino ao PROMAR, no âmbito do FEP.

Estes programas operacionais atingiram em 2010 níveis de execução próximos do montante anual

previsto, tendo o PRODERAM conseguido mesmo uma taxa de execução da despesa comunitária de

115,4% (€ 29,9 M), iniciando a recuperação dos baixos valores de execução registados nos anos

anteriores.

No mesmo período verificaram-se taxas de execução de 88,4% (€ 38,9 M) no PRORURAL, de 84,8% (€

440,9 M) no PRODER e de 81,3% (€ 28,6 M) no PROMAR. O PRRN registou uma taxa de execução de

17,6% (€ 0,4 M), o que não contribui para a recuperação dos níveis de execução da despesa comunitária,

que foi nula em 2008 e 2009.

Taxas de execução de 28,1% para o FEADER e de 17,8% para o FEP significam que os programas

operacionais da área da agricultura e pescas estão a sobrecarregar os exercícios futuros, que terão de

atingir resultados que compensem os níveis insuficientes atingidos nos primeiros anos de execução, e

eventualmente, a comprometer a utilização integral dos recursos comunitários postos à disposição de

Portugal12

.

4 - Execução do FEAGA

Os fluxos financeiros oriundos da União Europeia, no âmbito do FEAGA, totalizaram, em 2010, € 844,2 M,

registando-se porém, no mesmo período, um total de € 21,5 M de devoluções à União Europeia, dos quais

€ 16,4 M identificadas como “IrregularidadesFeaga Receitas Afetadas”.

Dos dados disponíveis sobre a campanha de 2010 destacam-se os pagamentos relativos às Ajudas

Diretas Dissociadas (€ 438,9 M), a Outras Ajudas Diretas (€ 255,7 M) e aos Produtos do Sector Vitivinícola

(€ 66,4 M).

5 - Fluxos relativos a Programas de Ação de Iniciativa Comunitária

Em 2010 registaram-se fluxos financeiros no âmbito de Programas de Ação de Iniciativa Comunitária

(PAIC)13

, tendo sido identificados € 49,0 M de transferências neste domínio, dos quais apenas foi possível

12

Tal como o QREN, estes Programas Operacionais têm a sua execução concentrada nos anos de 2008 a 2015. No final de 2010 a taxa de execução que teria de ser atingida, em termos teóricos, era de 37,5%. 13

A gestão de PAIC é da exclusiva competência da CE, através das suas Direcções-Gerais, com a coadjuvação dos diversos Comités que englobam representantes dos Estados-membros e de outros países participantes.