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1. Se qualquer uma das Partes considerar que é conveniente alterar qualquer

disposição do presente Acordo, pode, em qualquer momento, solicitar consultas à outra

Parte. Tais consultas deverão ter início no prazo de sessenta (60) dias a contar da data em

que a outra Parte tiver recebido o pedido por escrito.

2. As emendas resultantes das consultas referidas no número anterior entrarão em vigor

nos mesmos termos que os definidos no artigo 26.º.

ARTIGO 22.º

CONFORMIDADE COM CONVENÇÕES MULTILATERAIS

Se uma convenção geral multilateral sobre transporte aéreo entrar em vigor para ambas as

Partes, qualquer inconsistência entre as obrigações das Partes ao abrigo do presente

Acordo e essa convenção multilateral deverá ser resolvida com recurso a essas disposições

que proporcionam às empresasdesignadas o maior (i) exercício de direitos (ii) segurança aérea e/ou (iii) segurança da aviação, salvo se acordado de outro modo pelasPartes ou a menos que as circunstâncias o exijam.

ARTIGO 23.º RESOLUÇÃO DE DIFERENDOS

1. Em caso de diferendo entre as Partes relativo à interpretação ou aplicação do

presente Acordo, deverão as Partes, em primeiro lugar, procurar resolvê-lo através de

negociações, por via diplomática.

2. Se as Partes não conseguirem resolver o diferendo por via da negociação, podem

submetê-lo à decisão de um organismo terceiro acordado, ou, a pedido de qualquer uma

das Partes, pode o diferendo ser submetido à decisão de um tribunal arbitral composto por

três árbitros, sendo nomeado um por cada Parte e o terceiro designado pelos dois assim

nomeados.

3. Cada uma das Partes deverá designar um árbitro no prazo de sessenta (60) dias a

contar da data em que uma das Partes tenha recebido da outra Parte notificação, por via

diplomática, do pedido de arbitragem, e o terceiro árbitro, que não deverá ser nacional de

nenhuma das Partes, deveráser designadonos sessenta (60) dias subsequentes.

ARTIGO 21.º EMENDAS

II SÉRIE-A — NÚMERO 21________________________________________________________________________________________________________________

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