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30 DE NOVEMBRO DE 2012

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g) Resolver outros assuntos da sua competência.

2 - Pode ainda o Conselho Superior da Magistratura delegar nos Presidentes do Supremo Tribunal de

Justiça e das Relações, bem como nos presidentes dos tribunais de comarca a prática de atos próprios da sua

competência.

3 - As competências referidas nas alíneas c) e d) no n.º 1 são exercidas por delegação do Conselho

Superior da Magistratura, no que respeita ao tribunal de comarca, pelos respetivos presidentes, sem prejuízo

do direito ao recurso.

Artigo 177.º

Distribuição de processos

1 - Os processos são distribuídos por sorteio, nos termos do regulamento interno.

2 - O vogal a quem o processo for distribuído é o seu relator.

3 - O relator requisita os documentos, processos e diligências que considere necessários, sendo aqueles

requisitados pelo tempo indispensável, com ressalva do segredo de justiça e por forma a não causar prejuízo

às partes.

4 - No caso de o relator ficar vencido, a redação da deliberação cabe ao vogal que for designado pelo

presidente.

5 - Se a matéria for de manifesta simplicidade, o relator pode submetê-la a apreciação com dispensa dos

vistos.

6 - A deliberação que adotar os fundamentos e propostas, ou apenas os primeiros, do inspetor judicial ou

do instrutor do processo pode ser expressa por simples acórdão de concordância, com dispensa de relatório.

SECÇÃO III

Secretaria do Conselho Superior da Magistratura

Artigo 178.º

Pessoal

A organização, o quadro e o regime de provimento do pessoal da secretaria do Conselho Superior de

Magistratura são definidos em diploma próprio.

CAPÍTULO II

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

SECÇÃO I

Estrutura e Organização

Artigo 179.º

Definição

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é o órgão de gestão e disciplina dos juízes da

jurisdição administrativa e fiscal.

Artigo 180.º

Composição

1 - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é presidido pelo Presidente do Supremo

Tribunal Administrativo e composto pelos seguintes vogais: