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13 DE DEZEMBRO DE 2012

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património do grupo RTVE é considerado de domínio público, estando sujeito a fiscalização do Tribunal de

Contas (artigo 41.º) e a fiscalização política pelo Parlamento (artigo 39.º), que deve zelar especialmente pelo

cumprimento das funções de serviço público encomendadas.

A referida Ley 17/2006, de 5 de junio, determina, no seu Capítulo II, Secção I, artigos 10.º a 18.º, a

composição e funções do respetivo Conselho de Administração (CA), nomeadamente:

O CA é composto por nove membros, nos quais deve ser procurada a paridade de homens e mulheres

(n.º 1 do artigo 10.º);

A eleição dos seus membros pertence às Cortes Gerais, sendo cinco eleitos pelo Congreso de los

Diputados e quatro pelo Senado (n.º 1 do artigo 11.º);

Os candidatos propostos devem comparecer previamente em audiência pública no Congresso e

Senado, sendo para a sua eleição requerida uma maioria de 2/3 (n.º 3 do artigo 11.º);

O Congreso de los Diputados designará, entre os nove conselheiros eleitos, o seu Presidente, sendo

necessária uma maioria de 2/3 para o efeito (n.º 4 do artigo 11.º);

O mandato é de seis anos não renováveis (n.º 1 do artigo 12.º), sendo renovado parcialmente por

metades a cada três anos (n.º 3 do artigo 12.º);

O Congreso de los Diputados poderá decidir da cessação de funções dos membros do CA por maioria

de 2/3, bem como aprovar a sua cessação sob proposta do próprio CA (n.º 1 do artigo 13.º);

Todos os membros do CA cessam funções quando:

o Ocorra redução obrigatória do capital social, de acordo com o Real Decreto Legislativo 1564/1989, de

22 de diciembre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley de Sociedades Anónimas;

o Como consequência da redução do património a uma quantidade inferior a metade do capital social;

o Se, no encerramento do orçamento anual da corporación RTVE, se constate:

 Uma diminuição do resultado previsto, com um desvio igual ou superior a 10% da compensação

aprovada para a prestação do serviço público;

 A existência de um desvio orçamental por excesso igual ou superior al 10 % das verbas aprovadas para

o total das dotações, tanto do orçamento de exploração como do capital existente.

Neste caso, a assembleia geral de acionistas designará um administrador único até que haja eleição de

novo CA pelas Cortes;

Consideram-se elegíveis para o cargo as pessoas com formação superior ou reconhecida competência

que tenham desempenhado, durante um prazo não inferior a cinco anos, funções de gestão, alta direção,

assessoramento ou funções de responsabilidade similar, em entidades públicas ou privadas, ou de relevante

mérito no âmbito da comunicação, experiência profissional, docente ou investigação (artigo 14.º);

Os membros do CA estão sujeitos ao regime de incompatibilidades dos gestores, sendo a sua

função incompatível também com a atividade parlamentar (artigo 15.º).

Quanto às suas competências e funções (artigo 16.º), constituir-se-á em Junta general universal de las

sociedades prestadoras del servicio público quando for necessária a intervenção deste órgão, podendo

exercer as competências que a Ley de Sociedades Anónimas atribui a este órgão social (n.º 1), e será o

responsável pelo cumprimento dos objetivos gerais fixados para a Corporación. Deve ainda, entre outras

atribuições, aprovar o relatório anual sobre a sua gestão e o cumprimento das obrigações de serviço público

subscritas no contrato programa com o Governo.

França

A França aprovou a Loi n.º 2009-258, du 5 mars 2009, relative à la communication audiovisuelle et au

nouveau service public de la télévision, na qual reconhece que o serviço público está atribuído à La société