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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

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nationale de programme France Télévisions, com estatutos aprovados pelo Décret n.º 2009-1263, na sua

versão consolidada de 22 de outubro, e objetivos definidos no artigo 3.º.

Com esta aprovação, estabeleceu-se a eliminação da publicidade nos canais de serviço público,

remodelando-se os respetivos serviços, que passaram a estar agrupados na Société, sendo o seu presidente

nomeado pelo Presidente da República, após parecer do Conseil Supérieur de l'Audiovisuel (CSA) e das

Comissões de Assuntos Culturais de ambos os órgãos parlamentares.

A Assembleia Nacional procedeu a um estudo sobre o serviço público de televisão, datado de 2006, que se

encontra disponível aqui.

Quanto ao seu Conselho de Administração, a sua composição e eleição são objeto do artigo 7.º, que

determina um número total de 15 elementos, dele fazendo parte:

— O presidente da sociedade;

— Dois parlamentares designados pelas comissões de assuntos culturais da Assemblée Nationale e

Senado (administrateurs parlementaires);

— Cinco representantes do Estado;

— Cinco personalidades independentes nomeadas pelo Conselho Superior do Audiovisual; e

— Dois representantes do pessoal, de acordo com oTítulo II da Loi n.º 83-675, du 26 juillet 1983, relativa à

democratização do sector público (administrateurs salariés).

A duração do mandato é de cinco anos renováveis, existindo um limite de idade para a composição (o

número de administradores com mais de 60 anos não pode ser superior a 1/3 da composição total do CA).

São ainda obrigatoriamente convocados para as suas reuniões com funções consultivas:

O secretário da assembleia geral da empresa, de acordo com o artigo L 2323-64 du Code du Travail;

Um representante da comissão de controlo geral económico e financeiro (mission de contrôle général

économique et financier).

Quanto às suas competências, cabe-lhe determinar as orientações gerais da atividade empresarial e

fiscalizar a sua realização, bem como deliberar sobre as grandes orientações estratégicas, económicas,

financeiras e tecnológicas da empresa.

Itália

Em Itália foi com base na lei de autorização Lei n.º 112/2004, de 3 de maio (denominada Legge Gasparri),

e, em particular, no seu artigo 16.º, que foi aprovado o Texto Unico da Radiotelevisão, contido no Decreto

Legislativo n.º 177/2005, de 31 de julho, que transpôs muitos conceitos expressos nas diretivas europeias,

particularmente a distinção entre emitentes de carácter informativo e emitentes de carácter comercial.

De acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 111/2004, «a concessão do serviço público geral de radiotelevisão é

atribuída, durante 12 anos a partir da data de entrada em vigor da presente lei, à RAI-Radiotelevisione italiana

Spa», sendo identificada a composição e funções do respetivo Conselho de Administração (CA).

O CA é constituído por nove membros, nomeados pelo Parlamento, e atua como garantia de controlo e

segurança sobre o cumprimento adequado das obrigações de serviço público de radiodifusão.

Podem ser nomeados membros do CA as pessoas elegíveis para a nomeação para o Tribunal

Constitucional nos termos do artigo 135.º, parágrafo segundo, da Constituição, ou pessoas de reconhecida

competência profissional e, bem assim, conhecida independência de comportamentos que se distinguiram em

atividades empresarial, culturais e sociais. O mandato dos membros do CA tem a duração de três anos,

podendo os seus membros ser reconduzidos uma única vez.

O Presidente é nomeado entre um dos seus membros, sendo necessário a aprovação por maioria de dois

terços dos seus membros, devendo a comissão parlamentar elaborar a orientação geral e supervisão dos

serviços de radiodifusão.

Contudo, a privatização da RAI, pelo menos de um ou dois dos seus canais, é um assunto que está na

ordem do dia, fazendo parte, inclusive, do programa do atual Governo de Mario Monti. Pelo menos, o

presidente do Conselho de Ministros deixou antever tal facto numa recente entrevista televisiva.