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embalagem para a indicação das marcas comerciais. A limitação do âmbito dos

produtos aos cigarros e ao tabaco de enrolar é justificada numa primeira fase,

na medida em que os outros produtos do tabaco (p. ex., charutos e tabaco para

cachimbo) são essencialmente utilizados por consumidores mais velhos. A

proposta baseia-se em novos dados que demonstram que as advertências

ilustradas e de maior dimensão são mais eficazes e que as atuais indicações

sobre os teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono são enganosas.

As dimensões exatas da advertência (75 %) foram sugeridas após cuidadosa

análise das provas científicas e da experiência a nível internacional e tendo em

conta os desenvolvimentos internacionais.

3 – Ingredientes/aditivos:

Os teores máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono, bem como os

métodos de medição permanecem os mesmos da Diretiva 2001/37/CE, que

estipulava que os Estados – Membros exigissem aos fabricantes e aos

importadores de produtos de tabaco a comunicação dos ingredientes utilizados

nesses produtos. A presente proposta mantém este sistema de comunicação

obrigatória dos ingredientes e prevê para além disso, um formato eletrónico

comum para essa comunicação bem como a possibilidade de os produtos do

tabaco novos ou modificados não poderem ser colocados no mercado antes da

apresentação dos dados relativos aos ingredientes e a publicação dos

mesmos.

A atual Diretiva 2001/37/CE não harmoniza a regulamentação dos Estados-

Membros em matéria de aditivos e como consequência os Estados adotaram

legislação ou celebraram acordos com a indústria, permitindo ou proibindo

certos ingredientes. Daí que alguns ingredientes sejam proibidos em alguns

Estados-Membros e noutros não. A proposta prevê a proibição dos produtos de

tabaco com aromas distintivos, como sabor a fruta ou a chocolate. Os aditivos

associados à energia e à vitalidade ou que criam a impressão de que têm

efeitos benéficos para a saúde são proibidos. Não são também permitidos

5 DE MARÇO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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