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4 – A deserção é julgada no tribunal onde se verifiquem os seus pressupostos, por

despacho do juiz.

Artigo 302.º

[…]

1 – [...].

2 – [...].

3 – Eliminar.

4 - [...].

Artigo 338.º

[…]

Quando esteja disposto a satisfazer a prestação que lhe é exigida mas tenha

conhecimento de que um terceiro se arroga ou pode arrogar-se direito

incompatível com o do autor, pode o réu, dentro do prazo para contestar, requerer

que o terceiro seja citado para deduzir, querendo, a sua pretensão.

Artigo 364.º

[…]

1- O procedimento cautelar pode ser instaurado como preliminar ou como

incidente de ação declarativa ou executiva.

2- Requerido antes de proposta a ação principal, o procedimento é apensado aos

autos desta, se a mesma vier a ser instaurada, e se vier a correr noutro tribunal,

para aí é remetido o apenso, ficando o juiz da ação com exclusiva competência

para os termos subsequentes à remessa.

3 – [...].

4 – [...].

5 – Sendo decretada a providência, o requerente fica dispensado do ónus de

propor a ação destinada ao reconhecimento do direito acautelado.

6 – (anterior nº 5).

18 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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