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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2013) 97 final – PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO QUE ESTABELECE O PROGRAMA DE VIAJANTES

REGISTADOS

{SWD (2013) 50 final}

{SWD (2013) 51 final}

{SWD (2013) 52 final}

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União

Europeia”, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2013)

97 final – “Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o

programa de viajantes registados”, a qual vem acompanhada de três documentos de trabalho

dos serviços da Comissão Europeia, vertidos nas SWD (2013) 50 final, SWD (2013) 51 final

e SWD (2013) 52 final, com a avaliação de impacto, o resumo dessa avaliação, e uma

explicação detalhada da proposta, artigo por artigo, respetivamente.

Tal relatório destina-se a analisar a observância do princípio da subsidiariedade, nos

termos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado do

Funcionamento da União Europeia (TFUE).

II SÉRIE-A — NÚMERO 126_______________________________________________________________________________________________________________

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