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II. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A COM (2013) 97 final refere-se à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu

e do Conselho que estabelece o programa de viajantes registados.

Pretende-se que o Regulamento ora proposto passe a constituir o instrumento central

do quadro jurídico relativo ao Programa de Viajantes Registados – Registered Traveller

Programme –RTP: programa, aprovado no âmbito do “Programa de Estocolmo”1, de

viajantes registados para os nacionais de países terceiros que viajam frequentemente e foram

objeto de um controlo de segurança prévio, a fim de lhes facilitar a passagem nas fronteiras.

Todavia, tal quadro jurídico tem de ser completado com uma proposta de alteração ao

Código Schengen, bem como com uma relativa a um sistema de entrada/saída que regista as

entradas e saídas dos nacionais de países terceiros (EES); ambas apresentadas em paralelo à

presente proposta, a qual, constituindo um desenvolvimento do acervo de Schengen, tem

consequências no âmbito dos protocolos e acordos com os países associados.

A presente iniciativa surge no contexto geral da adoção do Código Schengen (em

15/03/2006), e tem em conta que os controlos nas fronteiras devem assegurar um elevado

nível de segurança mas também reduzir, na medida do possível, os tempos de espera. Neste

âmbito, é usual efetuarem-se controlos pormenorizados dos nacionais de países terceiros,

enquanto os cidadãos da União e as pessoas que beneficiam do direito de livre circulação são

sujeitos a um controlo mínimo. E, pese embora os controlos pormenorizados sejam feitos com

o mesmo tipo de controlo independentemente das diferenças, apenas certas categorias podem

ser excecionadas2; estas representam cerca de 0,2%, sendo, no entanto, previsível o aumento

de fluxos de passageiros nas fronteiras.

A iniciativa descreve a forma de funcionamento do RTP nos seguintes termos: “o

viajante registado recebe um dispositivo de autenticação (token) sob a forma de cartão de

1 JO C 115 de 4.1.2010, p.l. 2 Nos termos da legislação atual: categorias de nacionais de países terceiros expressamente mencionados no

Código de Schengen ou no Regulamento relativo ao pequeno tráfego fronteiriço, tal como Chefes de Estado,

trabalhadores transfronteiriços e residentes fronteiriços.

2 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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