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4. O presidente do Comité de Cooperação, ou o seu representante, seleccionará os árbitros no

prazo de cinco dias a partir da data do pedido referido no n.º 3 apresentado por qualquer uma das

Partes e na presença de um representante de cada Parte.

5. A data de constituição do painel de arbitragem corresponderá à data de selecção dos três

árbitros.

6. Caso uma das listas previstas no artigo 78.º não seja estabelecida no momento em que é

efectuado um pedido em conformidade com o n.º 3, os três árbitros serão seleccionados por sorteio

de entre os indivíduos que tenham sido formalmente propostos por uma ou ambas as Partes.

ARTIGO 66.º

Relatório intercalar do painel de arbitragem

O painel de arbitragem transmitirá às Partes um relatório intercalar no qual apresentará as suas

conclusões sobre os factos, as disposições aplicáveis e os fundamentos essenciais de quaisquer

conclusões e recomendações que adopte, o mais tardar no prazo de 90 dias a contar da data de

constituição do painel de arbitragem. Qualquer das Partes pode solicitar por escrito ao painel de

arbitragem que reexamine aspectos precisos do relatório intercalar, no prazo de 15 dias a contar da

sua notificação. As conclusões da decisão final do painel devem incluir uma motivação suficiente

dos argumentos avançados durante a fase de reexame intercalar e responder claramente às questões

e observações das duas Partes.

ARTIGO 67.º

Decisão do painel de arbitragem

1. O painel de arbitragem comunica a sua decisão às Partes e ao Comité de Cooperação no prazo

de 120 dias a contar da data da sua constituição. Caso considere que este prazo não pode ser

respeitado, o presidente do painel deve notificar por escrito as Partes e o Comité de Cooperação,

comunicando os motivos do atraso e a data em que o painel tenciona concluir os seus trabalhos. A

decisão não pode, em caso algum, ser notificada mais de 150 dias após a data de constituição do

painel de arbitragem.

8 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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