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2. Em casos de urgência, incluindo os relativos a produtos perecíveis e sazonais, o painel de

arbitragem envidará todos os esforços para comunicar a sua decisão no prazo de 60 dias a contar da

data da sua constituição. Não pode em caso algum ultrapassar 75 dias após a data da sua

constituição. O painel de arbitragem pode proferir uma decisão preliminar quanto ao carácter de

urgência de um determinado caso no prazo de 10 dias a contar da data da sua constituição.

ARTIGO 68.º

Cumprimento da decisão do painel de arbitragem

As Partes tomarão as medidas necessárias para darem cumprimento, de boa fé, à decisão do painel

de arbitragem e esforçar-se-ão por chegar a acordo quanto ao prazo necessário para o fazer.

ARTIGO 69.º

Prazo razoável para o cumprimento

1. O mais tardar 30 dias após a notificação da decisão do painel de arbitragem às Partes, a Parte

requerida notificará a Parte requerente e o Comité de Cooperação do tempo de que necessita para o

seu cumprimento (a seguir designado "prazo razoável"), caso o cumprimento imediato não seja

possível.

2. Se as Partes não chegarem a acordo quanto ao prazo razoável para darem cumprimento à

decisão do painel de arbitragem, a Parte requerente pode, no prazo de 20 dias a contar da

notificação efectuada pela Parte requerida nos termos do n.º 1, solicitar por escrito ao painel de

arbitragem inicial que determine a duração do referido prazo. Esse pedido deverá ser notificado

simultaneamente à outra Parte e ao Comité de Cooperação. O painel de arbitragem notificará a sua

decisão às Partes e ao Comité de Cooperação no prazo de 20 dias a contar da data da apresentação

do pedido.

3. Caso não seja possível reunir o painel de arbitragem inicial, ou alguns dos seus membros, são

aplicáveis os procedimentos previstos no artigo 65.º. O prazo de notificação da decisão é de 35 dias

após a data de apresentação do pedido referido no n.º 2.

4. O prazo razoável pode ser prorrogado por acordo mútuo entre as Partes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 129_______________________________________________________________________________________________________________

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