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g) Cooperar para criar um ambiente adequado para as empresas industriais;

h) Promover e incentivar a melhoria dos serviços de apoio em matéria de informação, como

elemento-chave do crescimento potencial das actividades empresariais e do desenvolvimento

económico;

i) Desenvolver relações entre os agentes industriais das Partes (empresas, profissionais,

organizações sectoriais e empresariais, organizações laborais, etc.);

j) Incentivar projectos industriais conjuntos e estabelecer empresas comuns e redes de

informação.

B. Pequenas e Médias Empresas

3. As Partes, tendo em conta as respectivas políticas e objectivos económicos, acordam em

promover a cooperação em matéria de política industrial em todos os domínios que consideram

adequados, em particular tendo em vista melhorar a competitividade das pequenas e médias

empresas.

4. As Partes:

a) Procurarão desenvolver e reforçar as pequenas e médias empresas e promover a cooperação

entre PME;

b) Desenvolverão a assistência requerida pelas microempresas, pequenas e médias empresas em

domínios como financiamento, formação profissional, tecnologia, comercialização e

inovação, bem como para o estabelecimento das PME, tais como ninhos de empresas e outras

áreas de desenvolvimento;

c) Apoiarão as actividades das PME através da criação de redes pertinentes; e

d) Facilitarão a cooperação empresarial, apoiando as actividades de cooperação relevantes dos

sectores privados de ambas as Partes através do estabelecimento de relações adequadas entre

os operadores do sector privado do Iraque e da União, a fim de melhorar o fluxo de

informação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 129_______________________________________________________________________________________________________________

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