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b) Criar um quadro institucional, um quadro legislativo e um quadro regulamentar no sector da

energia para assegurar o bom funcionamento do mercado da energia e promover

investimentos no sector energético;

c) Desenvolver e promover parcerias entre empresas da União e do Iraque no domínio da

exploração, produção, transformação, transporte, distribuição, bem como nos serviços no

sector da energia;

d) Promover entre as Partes um diálogo regular e eficaz sobre energia, bem como a nível

regional, incluindo no âmbito do mercado do gás euro-árabe do Macherreque e de outras

iniciativas regionais neste domínio.

2. Para o efeito, as Partes acordam em promover contactos mutuamente benéficos a fim de:

a) Apoiar a definição de uma política energética adequada, bem como a criação de um quadro

regulamentar e de infra-estruturas conexas no Iraque, assente em princípios de

sustentabilidade ambiental e de boa gestão dos recursos energéticos e num mercado

competitivo, livre e aberto neste sector;

b) Cooperar para melhorar as capacidades administrativas e jurídicas e instaurar um quadro

jurídico estável e transparente tendente a incentivar a actividade económica e os

investimentos internacionais no sector da energia no Iraque;

c) Promover a cooperação técnica tendo em vista a prospecção e exploração das reservas

iraquianas de petróleo e de gás natural, assim como o desenvolvimento e a modernização das

infra-estruturas petrolíferas e do gás, nomeadamente as redes de transporte e de trânsito para a

região do Macherreque, para outros mercados abrangidos por iniciativas regionais relevantes

e para o mercado da União;

d) Melhorar a fiabilidade do sistema de abastecimento de electricidade no Iraque;

e) Intensificar a cooperação no sentido de melhorar a segurança energética e lutar contra as

alterações climáticas, através da promoção das fontes de energia renováveis, de eficiência

energética e da redução da queima de gás residual;

II SÉRIE-A — NÚMERO 129_______________________________________________________________________________________________________________

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