O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

quadros legislativo e regulamentar em relação às normas internacionais e da UE, em especial

no domínio da segurança;

b) Cooperar no sentido de melhorar/restabelecer as capacidades administrativas e jurídicas com

vista a elaborar planos específicos para os sectores prioritários e criar o enquadramento

jurídico estável e transparente necessário para incentivar a actividade económica e os

investimentos internacionais no sector dos transportes no Iraque, inspirando-se das políticas e

práticas da União; e instituir as entidades reguladoras independentes necessárias;

c) Promover a cooperação técnica nos domínios da exploração e desenvolvimento de todos os

sectores dos transportes no Iraque, bem como do desenvolvimento e modernização das infra-

estruturas dos transportes, incluindo as interconexões com as redes de transporte do

Macherreque, de outros mercados abrangidos por iniciativas regionais e do mercado da

União;

d) Melhorar a fiabilidade dos fluxos de transporte para o Iraque e que transitam pelo seu

território;

e) Facilitar o intercâmbio de conhecimentos e a transferência de tecnologias, bem como a

divulgação de melhores práticas e a formação de profissionais, aspectos essenciais da

cooperação que devem ser abordados prioritariamente;

f) Promover a participação do Iraque no processo de interconexão aos sistemas regionais de

transporte;

g) Implementar uma política nacional de aviação, que incluía o desenvolvimento dos aeroportos

e a gestão do tráfego aéreo, continuar a reforçar as capacidades administrativas

(nomeadamente através da criação de uma entidade autónoma para o sector com verdadeiras

funções de regulação); negociar um acordo de transporte aéreo "horizontal" que garanta a

segurança jurídica dos acordos bilaterais em matéria de serviços de transporte aéreo e

examinar a possibilidade de negociar um acordo abrangente entre a União e o Iraque no

domínio da aviação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 129_______________________________________________________________________________________________________________

78