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ARTIGO 37.º

Política industrial e cooperação entre PME

As Partes, tendo em conta as respectivas políticas e objectivos económicos, acordam em promover a

cooperação em matéria de política industrial em todos os domínios que consideram adequados, com

vista a criar um clima favorável ao desenvolvimento económico e a melhorar a competitividade das

indústrias, especialmente das pequenas e médias empresas (PME), nomeadamente através do

seguinte:

a) Incentivo à criação de redes entre operadores económicos, especialmente PME, com o intuito

de partilhar informações e experiências, identificar oportunidades nos sectores de interesse

comum, transferir tecnologia e impulsionar o comércio e o investimento;

b) Intercâmbio de informações e experiências sobre a criação de um quadro propício à melhoria

da competitividade das empresas, especialmente das PME;

c) Incentivo à participação de ambas as Partes em projectos-piloto e em programas específicos

de acordo com as respectivas modalidades específicas;

d) Incentivo aos investimentos e às empresas comuns para estimular a transferência de

tecnologia, a inovação, a modernização, a diversificação e as iniciativas de qualidade;

e) Comunicação de informações e incentivo à inovação e ao intercâmbio de boas práticas em

matéria de acesso a serviços financeiros, sobretudo para as pequenas empresas e as

microempresas;

f) Promoção da responsabilidade social das empresas e das práticas comerciais, incluindo o

consumo e a produção sustentável;

g) Desenvolvimento de projectos de investigação comuns em sectores industriais seleccionados

e cooperação no âmbito de projectos de reforço de capacidades, nomeadamente em matéria de

normas, procedimentos de avaliação da conformidade e regulamentações técnicas, segundo

modalidades definidas de comum acordo.

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