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ARTIGO 38.º

Transportes

1. As Partes acordam em cooperar nos domínios pertinentes da política dos transportes, com

vista a melhorar as oportunidades de investimento e a circulação de mercadorias e de passageiros,

promover a segurança intrínseca e extrínseca dos transportes marítimos e aéreos, atenuar o impacto

ambiental dos transportes e aumentar a eficácia dos respectivos sistemas de transportes.

2. A cooperação entre as Partes neste domínio visará promover o seguinte:

a) O intercâmbio de informações sobre as respectivas políticas, regulamentações e práticas em

matéria de transportes, em especial no que respeita aos transportes urbanos e rurais, aos

transportes marítimos, aos transportes aéreos, à logística dos transportes, bem como à

interconexão e interoperabilidade das redes multimodais de transportes, bem como à gestão

rodoviária, ferroviária, portuária e aeroportuária;

b) O intercâmbio de opiniões sobre os sistemas europeus de navegação por satélite

(designadamente o Galileu), com destaque para questões regulamentares, industriais e de

desenvolvimento do mercado de interesse mútuo;

c) A continuação do diálogo no domínio dos serviços de transporte aéreo com vista a garantir,

sem atrasos indevidos, a segurança jurídica dos actuais acordos bilaterais sobre serviços

aéreos entre os Estados-Membros e as Filipinas;

d) A continuação do diálogo sobre o reforço das redes de infra-estruturas e das operações dos

transportes aéreos para a circulação rápida, eficiente, sustentável e em segurança de pessoas e

de mercadorias, bem como a promoção da aplicação do direito da concorrência e da regulação

económica da indústria aérea, com vista a apoiar a convergência regulamentar e as actividades

das empresas bem como a análise das possibilidades de aprofundamento das relações no

domínio dos transportes aéreos. Os projectos de cooperação de interesse comum em matéria

de transportes aéreos devem ser promovidos mais intensamente;

e) O diálogo no domínio da política e dos serviços de transportes marítimos, com o particular

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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