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ARTIGO 39.º

Cooperação científica e tecnológica

1. As Partes acordam em cooperar no domínio da ciência e da tecnologia, tendo em conta os

respectivos objectivos estratégicos.

2. Os objectivos dessa cooperação são os seguintes:

a) Incentivar os intercâmbios de informação e a partilha de conhecimentos em matéria de ciência

e tecnologia, em especial no que respeita à execução de políticas e programas, assim como de

direitos de propriedade intelectual para acções de investigação e de desenvolvimento;

b) Promover relações duradouras e parcerias de investigação entre as comunidades científicas, os

centros de investigação, as universidades e as empresas das Partes;

c) Promover a formação de recursos humanos e o reforço das capacidades tecnológicas e de

investigação.

3. A cooperação assumirá a forma de projectos conjuntos de investigação e de intercâmbios,

reuniões e formação de investigadores através de sistemas internacionais de mobilidade e de

formação e de programas de intercâmbio, garantindo a mais ampla divulgação possível dos

resultados da investigação, da aprendizagem e das melhores práticas. Poderão ser mutuamente

acordados outras modalidades de cooperação.

4.Estas actividades de cooperação devem assentar nos princípios de reciprocidade, do

tratamento equitativo e dos benefícios mútuos e garantir uma protecção adequada da propriedade

intelectual. Todas as questões relativas aos direitos de propriedade intelectual que possam surgir no

contexto da cooperação prevista no presente Acordo podem, se necessário, ser objecto de

negociação entre as agências ou grupos envolvidos antes do início de actividades de cooperação e

podem incluir questões de direitos de autor, marcas comerciais e patentes, tendo em conta as

respectivas leis e regulamentações.

5. As Partes incentivarão a participação das respectivas instituições de ensino superior, dos

centros de investigação e dos sectores produtivos, incluindo as PME.

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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