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intuito de promover o desenvolvimento da indústria dos transportes marítimos, incluindo,

nomeadamente:

i) O intercâmbio de informações sobre legislação e regulamentação relativas aos

transportes marítimos e às actividades portuárias;

ii) A promoção do acesso sem restrições ao mercado e ao comércio marítimo internacional

numa base comercial, não introdução de cláusulas de partilha de carga, tratamento

nacional e cláusula de Nação Mais Favorecida (NMF) para as embarcações exploradas

por nacionais ou empresas da outra Parte e questões relevantes relacionadas com os

serviços de transporte porta-a-porta que envolvam o segmento marítimo, tendo em

consideração a legislação interna das Partes;

iii) A administração eficaz dos portos e a eficiência dos serviços de transporte marítimo; e

iv) A promoção da cooperação em assuntos de interesse comum no contexto dos

transportes marítimos e no domínio do trabalho, do ensino e da formação de marítimos,

de acordo com disposto no artigo 27.º;

f) Um diálogo sobre a aplicação eficaz de normas em matéria de segurança intrínseca e

extrínseca dos transportes e de prevenção da poluição, nomeadamente no que diz respeito ao

transporte marítimo, incluindo, em especial, o combate à pirataria, e ao transporte aéreo, em

consonância com as normas e as convenções internacionais pertinentes de que sejam partes,

incluindo a cooperação nas instâncias internacionais adequadas com o intuito de assegurar a

melhor aplicação da regulamentação internacional. Para o efeito, as Partes promoverão a

cooperação e a assistência técnica em questões relacionadas com a segurança, a protecção e as

considerações ambientais no domínio dos transportes, incluindo, nomeadamente, o ensino e a

formação nos sectores marítimo e aéreo, as operações de busca e salvamento e a investigação

de acidentes e de incidentes. As Partes prestarão igualmente atenção à promoção de modos de

transporte ecológicos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 129________________________________________________________________________________________________________________

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