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ARTIGO 33.º

Energia

1. As Partes procurarão melhorar a cooperação no sector da energia com o intuito de:

a) Criar condições favoráveis ao investimento, nomeadamente em infra-estruturas, e uma

concorrência equitativa no domínio das energias renováveis;

b) Diversificar as fontes de energia a fim de melhorar a segurança energética, designadamente

através do desenvolvimento de novas formas de energia, sustentáveis, inovadoras e renováveis

e do apoio à institucionalização de quadros estratégicos adequados de modo a criar um nível de

concorrência equitativa para as energias renováveis e assegurar a sua integração nos domínios

de intervenção pertinentes;

c) Promover a convergência das normas energéticas, especialmente para os biocombustíveis ou

outros combustíveis alternativos, bem como para as instalações e actividades com eles

relacionadas;

d) Assegurar uma utilização racional da energia através da promoção da eficiência energética e da

poupança de energia durante a produção, o transporte, a distribuição e a utilização final;

e) Promover as transferências de tecnologia entre empresas das Partes com vista a uma produção

e utilização sustentável da energia. Tal poderá ser concretizado através de uma cooperação

adequada, especialmente no domínio das reformas do sector energético, do desenvolvimento

dos recursos energéticos, das instalações a jusante e do desenvolvimento de biocombustíveis;

f) Reforçar as capacidades em todos os domínios abrangidos pelo presente artigo e promover

investimentos recíprocos favoráveis e atractivos através de um diálogo coerente destinado a

fomentar regras estáveis, transparentes, abertas e não discriminatórias para os investidores, a

explorar os mecanismos administrativos para facilitar os fluxos de investimento, em

conformidade com a legislação e os regulamentos internos das Partes.

2. Para o efeito, as Partes acordam em promover os contactos e a investigação conjunta em

benefício mútuo, nomeadamente através dos quadros relevantes a nível regional e internacional.

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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