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d) A redução do impacto das alterações climáticas e a gestão das suas consequências;

e) O reforço de capacidades a fim de favorecer uma integração mais profunda na economia

mundial e no sistema de comércio internacional;

f) A promoção da reforma do sector público, em particular no domínio da gestão das finanças

públicas para melhorar a prestação dos serviços sociais;

g) A criação de processos que observem os princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da

Ajuda ao Desenvolvimento, do Programa de Acção de Acra e de outros compromissos

internacionais destinados à melhoria da prestação e da eficácia da ajuda.

ARTIGO 30.º

Diálogo sobre política económica

1. As Partes acordam em cooperar a fim de promover o intercâmbio de informações sobre as

respectivas tendências e políticas económicas, bem como a partilha de experiências de coordenação

em matéria de políticas económicas no contexto da cooperação e da integração económicas

regionais.

2. As Partes esforçar-se-ão por aprofundar o diálogo entre as respectivas autoridades sobre

questões económicas que, tal como por elas acordado, podem incluir domínios como a política

monetária, a política orçamental, incluindo a fiscalidade das empresas, as finanças públicas, a

estabilização macroeconómica e a dívida externa.

ARTIGO 31.º

Sociedade civil

As Partes reconhecem o papel e a potencial contribuição da sociedade civil organizada para a

governação democrática e acordam em promover um diálogo e uma interacção eficaz com a

sociedade civil, em conformidade com a legislação interna aplicável de cada uma das Partes.

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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