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necessário nas Filipinas concluído.

c) Os Estados-Membros e as Filipinas facultarão os documentos necessários para o efeito aos

seus nacionais. Qualquer pedido de admissão ou readmissão deverá ser efectuado pelo Estado

requerente à autoridade competente do Estado requerido.

Nos casos em que a pessoa em causa não possua documentos de identificação adequados ou outras

provas da sua nacionalidade, as Filipinas ou o Estado-Membro solicitarão de imediato à

representação diplomática ou consular competente a determinação da nacionalidade da pessoa, se

necessário através de uma entrevista e, uma vez verificado que se trata de um nacional das Filipinas

ou do Estado-Membro, as autoridades competentes das Filipinas ou do Estado-Membro emitirão os

documentos adequados.

4. As Partes acordam em concluir, o mais depressa possível, um acordo para a

admissão/readmissão dos respectivos nacionais que inclua uma disposição sobre a readmissão de

nacionais de outros países e de apátridas.

ARTIGO 27.º

Trabalho, ensino e formação profissional de marítimos

1. As Partes acordam em cooperar no domínio do trabalho marítimo a fim de promover e manter

condições de vida e de trabalho condignas, segurança pessoal e protecção dos marítimos, assim

como políticas e programas de higiene e segurança no trabalho.

2. As Partes acordam ainda em cooperar no domínio do ensino, da formação e da certificação

dos marítimos a fim de garantir operações marítimas seguras e eficazes e a prevenção de danos no

meio ambiente, designadamente melhorando as competências das tripulações para se adaptarem à

evolução das exigências da indústria naval e ao progresso tecnológico.

3. As Partes respeitarão e observarão os princípios e disposições consagrados na Convenção das

Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, em particular no que se refere aos deveres e as

obrigações de cada Parte em relação às condições de trabalho, à tripulação e às questões sociais nos

navios que hasteiam as suas bandeiras; a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de

Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos (Convenção STCW), na sua última

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