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d) O diálogo no domínio dos serviços de transporte marítimo tendo em vista o acesso sem

restrições aos mercados marítimos internacionais e às trocas numa base comercial, os

compromissos a favor do desmantelamento gradual dos sistemas de reserva de carga

existentes, a não introdução de cláusulas de partilha de carga, a concessão do direito de

estabelecimento a empresas prestatárias de serviços de transporte marítimo internacional,

incluindo os serviços de apoio, o tratamento nacional e a cláusula NMF para o acesso de

embarcações exploradas por nacionais ou por empresas da outra Parte aos serviços de apoio e

portuários e o direito de organizar serviços de transporte porta-a-porta;

e) A aplicação de normas em matéria de protecção, segurança e prevenção da poluição,

nomeadamente no que diz respeito ao transporte aéreo, em consonância com as normas e as

convenções internacionais pertinentes, incluindo a cooperação nas instâncias internacionais

adequadas com o intuito de assegurar uma melhor aplicação dos regulamentos internacionais.

Para o efeito, as Partes promoverão a cooperação e a assistência técnica em questões

relacionadas com a segurança, incluindo as operações de busca e de salvamento e a

investigação de acidentes e de incidentes.

ARTIGO 42.º

Energia

1. As Partes procurarão melhorar a cooperação no sector da energia com o intuito de:

a) Diversificar as fontes de energia para melhorar a segurança do abastecimento e desenvolver

novas formas de energia sustentáveis, inovadoras e renováveis, incluindo os biocombustíveis

e a biomassa, em conformidade com as condições específicas do país, a energia eólica e solar

e a energia hidroeléctrica, bem como apoiar o desenvolvimento de quadros estratégicos

adequados que permitam criar condições propícias aos investimentos e assegurar a igualdade

das condições de concorrência para as energias renováveis, assim como a sua integração nos

domínios de intervenção relevantes;

b) Assegurar uma utilização racional da energia, tanto a nível da oferta como da procura, através

da promoção da eficiência energética e da poupança de energia durante a produção, o

transporte, a distribuição e a utilização final;

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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