O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

d) Prestar assistência técnica e desenvolver as capacidades, incluindo através de programas de

formação destinados a decisores políticos e gestores no sector do turismo;

e) Incentivar o sector do turismo, incluindo os organizadores de circuitos turísticos e as agências

de viagens das duas Partes, a continuar a intensificar a cooperação bilateral, através

nomeadamente de acções de formação.

ARTIGO 44.º

Política industrial e cooperação entre PME

Tendo em conta as respectivas políticas e objectivos económicos, as Partes acordam em promover a

cooperação em matéria de política industrial em todos os domínios que considerarem adequados,

tendo em vista melhorar a competitividade das pequenas e médias empresas, nomeadamente da

seguinte forma:

a) Proceder ao intercâmbio de informações e à partilha de experiências sobre a criação do

quadro jurídico e de outras condições propícias à melhoria da competitividade das pequenas e

médias empresas;

b) Promover contactos e intercâmbios entre os operadores económicos, incentivar os

investimentos conjuntos e a criação de empresas comuns e de redes de informação,

nomeadamente através dos programas horizontais da União já existentes, encorajando em

especial as transferências de tecnologias imateriais e materiais entre os parceiros, incluindo as

novas tecnologias e as tecnologias de ponta;

c) Facultar informações, encorajar a inovação e partilhar boas práticas em matéria de acesso a

financiamento e acesso ao mercado, incluindo os serviços de auditoria e de contabilidade, em

especial para as pequenas e micro-empresas;

d) Facilitar e apoiar actividades relevantes determinadas pelos sectores privados e pelas

associações empresariais das Partes;

e) Promover a responsabilidade social e a responsabilização das empresas, bem como incentivar

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

45