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práticas empresariais responsáveis, incluindo o consumo e a produção sustentáveis. Esta

cooperação será complementada pela perspectiva dos consumidores, contemplando,

designadamente, as informações sobre os produtos e o papel dos consumidores no mercado;

f) Realizar projectos de investigação conjuntos, prestar assistência técnica e cooperar sobre

normas, regulamentações técnicas e procedimentos de avaliação da conformidade em sectores

industriais, definidos de comum acordo.

ARTIGO 45.º

Diálogo sobre política económica

As Partes acordam em cooperar na promoção do intercâmbio de informações sobre as respectivas

tendências e políticas económicas, bem como na partilha de experiências em matéria de

coordenação das políticas económicas, designadamente no contexto da cooperação e integração

económicas regionais através dos mecanismos bilaterais e multilaterais existentes em domínios de

interesse mútuo, incluindo a partilha de informações sobre o processo de reforma e privatização das

empresas públicas, no respeito das suas disposições legislativas e regulamentares.

ARTIGO 46.º

Cooperação em matéria de fiscalidade

1. Com vista ao reforço e ao desenvolvimento das actividades económicas tendo

simultaneamente em conta a necessidade de desenvolver um quadro regulamentar e um quadro

administrativo adequados, as Partes comprometem-se a respeitar os princípios de boa governação

no domínio fiscal e a aplicar os princípios de transparência e de intercâmbio de informações no

âmbito da convenções fiscais bilaterais concluídas entre os Estados-Membros e o Vietname. As

Partes acordam igualmente em intensificar a sua partilha de experiências, o diálogo e a cooperação

para lutar contra a evasão fiscal e outras práticas fiscais danosas.

2. As Partes acordam em reforçar a cooperação no domínio fiscal com vista a melhorar as suas

capacidades regulamentares e administrativas através, nomeadamente, da partilha de experiências e

de assistência técnica.

II SÉRIE-A — NÚMERO 129________________________________________________________________________________________________________________

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