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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Artigo 958.º

Prazo para a ação de avarias grossas

A ação de avarias grossas só pode ser intentada dentro de um ano, a contar da descarga, ou, no caso de alijamento total da

carga, da chegada do navio ao porto de destino.

TÍTULO XII

Reforma de autos

Artigo 959.º

Petição para a reforma de autos

1 - Tendo sido destruído ou tendo desaparecido algum processo, pode qualquer das partes requerer a reforma, no tribunal

da causa, declarando o estado em que esta se encontrava e mencionando, segundo a sua lembrança ou os elementos que

possuir, todas as indicações suscetíveis de contribuir para a reconstituição do processo.

2 - O requerimento é instruído com todas as cópias ou peças do processo destruído ou desencaminhado, de que o autor

disponha, e com a prova do facto que determina a reforma, feita por declaração da pessoa em poder de quem se

achavam os autos no momento da destruição ou do extravio.

Artigo 960.º

Conferência de interessados

1 - O juiz marca dia para a conferência dos interessados, se, ouvida a secretaria, julgar justificado o facto que motiva a

reforma, e ordena a citação das outras partes que intervinham no processo anterior para comparecerem nesse dia e

apresentarem todos os duplicados, contrafés, certidões, documentos e outros papéis relativos aos autos que se pretenda

reformar.

2 - A conferência é presidida pelo juiz e nela é também apresentado pela secretaria tudo o que houver arquivado ou

registado com referência ao processo destruído ou extraviado. Do que ocorrer na conferência é lavrado auto, que

especifica os termos em que as partes concordaram.

3 - O auto supre o processo a reformar em tudo aquilo em que haja acordo não contrariado por documentos com força

probatória plena.

Artigo 961.º

Termos do processo na falta de acordo

Se o processo não ficar inteiramente reconstituído por acordo das partes, qualquer dos citados pode, no prazo de 10 dias,

contestar o pedido ou dizer o que se lhe oferecer sobre os termos da reforma em que haja dissidência, oferecendo logo

todos os meios de prova.