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3 - Fora dos casos previstos no número anterior, o ICP-ANACOM dispõe de 20 dias para decidir sobre a

emissão do título profissional, após a regular entrega do respetivo pedido, instruído com certificado de

qualificações, após o que se considera aquele tacitamente deferido, valendo como título profissional,

para todos os efeitos legais, os comprovativos de submissão do pedido e do pagamento da respetiva

taxa.

4 - As referências legislativas a instaladores ITUR habilitados pelo ICP-ANACOM devem entender-se como

abrangendo também os profissionais referidos na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior,

exceto quando o contrário resulte da norma em causa.

Artigo 43.º

Obrigações do instalador ITUR

1 - Constituem obrigações dos instaladores ITUR:

a) Manter atualizada a informação relativa ao seu título profissional, emitido pelo ICP-ANACOM, nos

casos aplicáveis;

b) Utilizar nas instalações apenas equipamentos e materiais que estejam em conformidade com os

requisitos técnicos e legais aplicáveis;

c) Instalar as infraestruturas de telecomunicações de acordo com o projeto e com as normas técnicas

aplicáveis;

d) Emitir termo de responsabilidade de execução da instalação, disponibilizando-o ao promotor da

obra, ao diretor da obra e ao diretor de fiscalização da obra, ao ICP-ANACOM e ao proprietário ou,

no caso de conjunto de edifícios, à respetiva administração;

e) Frequentar ação de formação contínua de atualização científica e técnica, em cada período de três

anos, de duração correspondente a, pelo menos, 50 horas, em entidade formadora referida no

artigo seguinte.

2 - [Revogado].

3 - Compete ao ICP-ANACOM aprovar o modelo de termo de responsabilidade a que se refere a alínea d)

do n.º 1.

4 - A ligação das ITUR às redes públicas de comunicações só pode ser efetuada após a emissão do termo

de responsabilidade de execução da instalação.

SECÇÃO V Entidades formadoras ITUR

Artigo 44.º

Formação de projetistas e instaladores ITUR

1 - A formação para obtenção em Portugal das qualificações referidas nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do

22 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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