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Artigo 49.º

Obrigações da entidade formadora de projetistas e instaladores ITUR

Constituem obrigações da entidade formadora de projetistas e instaladores ITUR:

a) Ministrar cursos de formação ITUR, incluindo de formação contínua, observado o disposto no

artigo 44.º;

b) Utilizar apenas os equipamentos e instalações que correspondam aos requisitos definidos pelo

ICP-ANACOM;

c) Assegurar que os formadores dos cursos referidos na alínea a) estão devidamente habilitados;

d) Assegurar a calibração periódica dos equipamentos, de acordo com as instruções dos respetivos

fabricantes, documentado em plano de calibração;

e) Facultar ao ICP-ANACOM informação relativa aos formandos com e sem aproveitamento, por

curso ministrado, no prazo máximo de 15 dias após o termo do mesmo;

f) Comunicar previamente ao ICP-ANACOM a realização de cada ação de formação, com indicação

dos respetivos, local, data e hora.

SECÇÃO VI Alteração de infraestruturas de telecomunicações em ITUR privadas

Artigo 50.º

Condições para a alteração de infraestruturas de telecomunicações em ITUR privadas

1 - A alteração das ITUR privadas, nomeadamente para a instalação de fibra ótica, deve ser precedida de

projeto técnico simplificado, elaborado por projetista e executado por instalador devidamente habilitados,

de acordo com o manual ITUR.

2 - Nos casos referidos no número anterior, o projetista e o instalador devem emitir termos de

responsabilidade e entregá-los ao dono da obra ou administração do conjunto de edifícios, aos

proprietários, arrendatários, condóminos ou utilizadores legais requerentes da instalação e ao ICP-

ANACOM, no prazo de 10 dias a contar da respetiva conclusão.

SECÇÃO VII Avaliação de conformidade de equipamentos e infraestruturas das ITUR

Artigo 51.º

Requisitos de conformidade de equipamentos e infraestruturas das ITUR

1 - A todos os equipamentos, dispositivos e materiais utilizados nas ITUR são aplicáveis os seguintes

requisitos de proteção:

22 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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