O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

c) Os cidadãos de Estados membros da União Europeia ou do Espaço

Económico Europeu com qualificações, obtidas fora de Portugal, equivalentes

às referidas na alínea a), que aqui pretendam exercer a atividade profissional

em regime de livre prestação de serviços e para tanto informem mediante

declaração prévia a Ordem dos Engenheiros ou a Ordem dos Engenheiros

Técnicos, conforme aplicável, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 9/2009, de 4

de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto;

d) Outros técnicos que se encontrem inscritos no ICP-ANACOM como

projetistas ITED à data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

2 - Os projetistas ITED referidos na alínea d) do número anterior apenas se encontram

habilitados a subscrever projetos ITED em edifícios com uma estimativa orçamental

global da obra até à classe 2, nos termos do regime jurídico de acesso e exercício da

atividade da construção.

3 - (Revogado).

4 - As associações públicas de natureza profissional referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1

devem disponibilizar ao ICP-ANACOM, nos termos a acordar, informação relativa

aos técnicos que consideram habilitados para realizar projetos ITED.

5 - Compete às associações públicas de natureza profissional assegurar que os técnicos

nelas inscritos e habilitados para efeitos do presente decreto-lei como técnicos ITED

atualizem os respetivos conhecimentos.

Artigo 68.º

Título profissional de projetista ITED habilitado pelo ICP-ANACOM

1 - O exercício em território nacional da profissão de projetista ITED, por técnico

referido na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, depende da posse de título

profissional válido, emitido pelo ICP-ANACOM.

2 - (Revogado).

3 - (Revogado).

II SÉRIE-A — NÚMERO 148______________________________________________________________________________________________________________

140