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Artigo 69.º

Obrigações do projetista ITED

1 - Constituem obrigações do projetista ITED:

a) Elaborar projetos de acordo com o artigo 70.º e as normas técnicas aplicáveis;

b) Disponibilizar ao dono da obra e ao ICP-ANACOM o termo de

responsabilidade previsto no artigo 66.º;

c) Assegurar, por si ou por seu mandatário, o acompanhamento da obra,

assinalando no respetivo livro de obra o andamento dos trabalhos e a

qualidade de execução da mesma, bem como a confirmação final, obrigatória,

no respetivo livro, de que a instalação se encontra de acordo com o projeto

d) Frequentar ação de formação contínua de atualização científica e técnica, em

cada período de três anos, de duração correspondente a, pelo menos, 50 horas,

em entidade formadora referida no artigo 77.º.

2 - (Revogado).

Artigo 70.º

Elementos do projeto técnico ITED

1 - O projeto técnico ITED deve incluir obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Informação identificadora do projetista ITED que assume a responsabilidade

pelo projeto, nos termos do artigo 66.º, nomeadamente com indicação do

número de inscrição em associação pública de natureza profissional;

b) Identificação do edifício a que se destina, nomeadamente a sua finalidade;

c) Memória descritiva contendo, nomeadamente:

i) Descrição genérica da solução adotada com vista à satisfação das

disposições legais e regulamentares em vigor;

ii) Indicação das características dos materiais, dos elementos de

construção, dos sistemas, equipamentos e redes associadas às

instalações técnicas;

6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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