O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

a) As pessoas singulares que disponham das qualificações referidas na alínea a)

do n.º 1 do artigo 67.º e cuja associação pública de natureza profissional lhes

reconheça habilitação adequada para o efeito, ou qualificações equivalentes,

reconhecidas nos termos do procedimento constante do artigo 47.º da Lei

n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, ou

no seguimento da receção da declaração prévia a que se refere o artigo 5.º da

mesma Lei;

b) As pessoas singulares que disponham das seguintes habilitações:

i) Detentores de qualificação de dupla certificação, obtida por via das

modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de

Qualificações, que integrem as unidades de formação de curta duração

ITED que respeitam os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de

Qualificações, ou qualificação equiparada reconhecida nos termos do

procedimento constante do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março,

alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, tramitado perante o ICP-

ANACOM;

ii) Técnicos de áreas de formação de eletricidade e energia e de eletrónica

e automação, que tenham frequentado com aproveitamento as unidades

de formação de curta duração ITED integradas no Catálogo Nacional de

Qualificações, ou qualificação equiparada reconhecida nos termos do

procedimento constante do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março,

alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, tramitado perante o ICP-

ANACOM;

II SÉRIE-A — NÚMERO 148______________________________________________________________________________________________________________

144