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iii) Pressupostos que foram considerados, nomeadamente as características

dos interfaces técnicos de acesso de redes públicas de comunicações

eletrónicas;

iv) Características técnicas a que devem obedecer os equipamentos,

materiais e componentes que irão ser utilizados na infraestrutura.

d) Medições e mapas de quantidade de trabalhos, dando a indicação da natureza

e quantidade dos trabalhos necessários para a execução da obra;

e) Orçamento baseado na espécie e quantidade de trabalhos constantes das

medições;

f) Outros elementos estruturantes do projeto, nomeadamente fichas técnicas,

plantas topográficas, esquemas da rede de tubagem e cablagem, quadros de

dimensionamento, cálculos de níveis de sinal, esquemas de instalação elétrica

e terras das infraestruturas, análise das especificidades das ligações às

infraestruturas de telecomunicações das empresas de comunicações

eletrónicas.

2 - (Revogado).

3 - O ICP-ANACOM pode publicar modelos de projetos técnicos a serem seguidos em

determinados tipos de instalação.

Artigo 71.º

ITED abrangida em processo de licenciamento ou de comunicação prévia

Sempre que a instalação das infraestruturas de telecomunicações a que se refere o artigo

58.º se incluir no âmbito de controlo prévio da operação urbanística, nomeadamente de

processo de licenciamento ou de comunicação prévia, é aplicável o regime dos projetos

das especialidades previsto no regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 148______________________________________________________________________________________________________________

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