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Artigo 72.º

ITED não abrangida em processo de licenciamento ou de comunicação prévia

Quando a instalação das infraestruturas de telecomunicações a que se refere o artigo

58.º não se incluir no âmbito de controlo prévio da operação urbanística, nomeadamente

de processo de licenciamento ou de comunicação prévia nos termos do regime jurídico

da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro,

os projetos técnicos devem ficar na posse e sob a responsabilidade do proprietário ou da

administração do edifício, ficando estes obrigados à sua exibição para efeitos de

fiscalização.

SECÇÃO IV

Instalação das ITED

Artigo 73.º

Instalador ITED

1 - A instalação, a alteração e a conservação das ITED devem ser efetuadas por

instalador habilitado nos termos e condições previstos no presente capítulo.

2 - Compete ao dono da obra escolher o instalador.

Artigo 74.º

Qualificações do instalador ITED

1 - Podem ser instaladores ITED:

6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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