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u) O incumprimento das obrigações de disponibilização da informação previstas

no n.º 3 do artigo 52.º, bem como a colocação no mercado de equipamentos,

dispositivos e materiais em desconformidade com o disposto no artigo 51.º,

todos por remissão do artigo 85.º;

v) O incumprimento das obrigações fixadas no artigo 104.º para a alteração de

infraestruturas em edifícios construídos.

4 - Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, constituem ainda contraordenações:

a) O não cumprimento das obrigações de informação previstas no artigo 87.º,

nos termos e prazos estabelecidos pelo ICP-ANACOM;

b) O incumprimento dos procedimentos de avaliação das ITED e das ITUR

aprovados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do artigo 105.º;

c) O incumprimento das ordens, mandatos e decisões proferidos pelo

ICP-ANACOM no exercício das competências previstas no presente decreto-

lei.

5 - São contraordenações graves as previstas nas alíneas d) e i) do n.º 1, nas alíneas h), j)

e aa) do n.º 2 e nas alíneas g) e h) do n.º 3.

6 - São contraordenações muito graves as previstas nas alíneas a), b), c), e), f), g), h), j),

l), m), n), o), p), q) e r) do n.º 1, nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), i), n), o), r), s), u),

x), z) e bb) do n.º 2, nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j), n), o), q), r), s), u) e v) do

n.º 3 e no n.º 4.

7 - As contraordenações graves previstas no n.º 1 são puníveis com as seguintes coimas:

a) Se praticadas por pessoa singular, de € 500 a € 7 500;

b) Se praticadas por microempresa, de € 1 000 a € 10 000;

c) Se praticadas por pequena empresa, de € 2 000 a € 25 000;

d) Se praticadas por média empresa, de € 4 000 a € 50 000;

e) Se praticadas por grande empresa, de € 10 000 a € 1 000 000.

8 - As contraordenações muito graves previstas no n.º 1, bem como as previstas no n.º 4,

se relativas a matéria constante dos capítulos II, III e IV, são puníveis com as

seguintes coimas:

II SÉRIE-A — NÚMERO 148______________________________________________________________________________________________________________

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