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Por seu lado, as responsabilidades efetivas54 do Estado por garantias pessoais prestadas “totalizavam no

final do ano cerca de € 32.795,8 M, aumentando € 11.329 M (52,8%) face ao ano anterior, que registara

responsabilidades no total de € 21.466,9 M. Porém, a DGTF apenas registava responsabilidades efetivas no

montante de € 32.781,8 M, encontrando-se subavaliadas em cerca de € 14 M2, pois não englobavam a

totalidade das utilizações ocorridas em 2011 no âmbito das linhas de crédito de ajuda a países destinatários

da cooperação portuguesa, conforme informação transmitida pelas respetivas instituições de crédito à

própria DGTF.”55

O quadro seguinte56 permite observar a evolução das responsabilidades do Estado nos últimos anos, no

qual se pode constatar que “as responsabilidades mais do que triplicaram nos últimos cinco anos,

registando-se neste período uma taxa anual média de crescimento de 29%. Os aumentos mais significativos

ocorreram nos anos de 2008 e 2009 e, mais recentemente, em 2011, não só por causa de aumentos

expressivos das garantias concedidas ao abrigo do regime geral, mas também em consequência das

garantias concedidas no âmbito do sistema financeiro e ao BPN.

Quanto à diferença entre as responsabilidades assumidas e as responsabilidades efetivas do Estado, decorre

essencialmente do reduzido grau de utilização que registavam as linhas de crédito de ajuda a países

destinatários da cooperação portuguesa e, também, devido à utilização faseada por algumas empresas do

financiamento que dispõem junto do BEI.”

Pagamento em execução de garantias

O Estado efetuou o pagamento em execução de garantias no montante total de cerca de 161 M€,

envolvendo a Casa do Douro, o EUROPARQUE, a PARVLOREM e PARUPS e as responsabilidades decorrentes

das Convenções de Lomé e cotonou, como se apresenta no quadro seguinte57:

54

As responsabilidades assumidas correspondem aos montantes garantidos pelo Estado, enquanto as efetivas são apuradas a partir das utilizações que os beneficiários efetuam daqueles montantes. 55

Parecer do TC, pág. 152 56

Quadro retirado do Parecer do TC, pág.153 57

Quadro retirado do Parecer do TC à CGE2011, pág.154

II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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