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“De acordo com a informação publicada pela Comissão Europeia, foram transferidos para Portugal €

4.715,3 M, o que representa 3,9% das transferências financeiras para os 27 Estados-Membros (€ 117.336,9

M).

“Considerando o valor constante da CGE (€ 4.509,3 M) subsiste uma diferença em relação ao montante

referido pela Comissão Europeia de € 206,0 M. Para este total contribuem integralmente os montantes

registados na execução do orçamento comunitário nas dotações relativas a “Administração” (€ 28,1 M), ao

“Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência” (€ 15,2 M) à “Agência Europeia da Segurança

Marítima” (€ 47,0 M), às Redes Transeuropeias (€ 3,9 M) e ao Programa Energético Europeu para o

Relançamento (€ 32,5 M).”65

O TC procede não só à análise dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia, bem como à

avaliação da execução financeira dos instrumentos que em Portugal concretizam a aplicação dos fundos

comunitários no âmbito do QREN, da garantia agrícola, dos programas de desenvolvimento rural e das

pescas e de outros instrumentos.

Assim quanto à execução do QREN

Estava programada, para 2011, a execução de despesa comunitária no valor de 3.219,8 M€, dos quais

1.707,1 M€ do FEDER, 1.067,2 M€ do FSE e 445,5 M€ do Fundo de Coesão. A despesa comunitária validada,

em 2011, foi de 3.275,2 M€, ou seja, correspondeu a uma taxa de execução anual de 101,7%, superior à

verificada em 2010 (98,8%).

Face ao valor total da despesa pública executada em 2011 (4.166,4 M€), o cofinanciamento comunitário

representou 78,6%, contra 76,3% em 2010.

As transferências oriundas da União Europeia no ano de 2011 totalizaram € 2.722,9 M, devido sobretudo

aos reembolsos de FEDER (1.509,2 M€) e de FSE (€ 1.139,2 M€) para os respetivos PO, fruto dos bons níveis

de execução acima referidos.

Em termos absolutos a despesa pública acumulada validada no âmbito do QREN ascendeu a

€ 11.477,7 M. Deste valor € 8.738,0 M respeitam a financiamento comunitário, representando taxas de

execução1 de 43,8% para a despesa pública e de 40,8% para a despesa comunitária.

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Idem, pág. 186

II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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