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2 - Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado:

a) Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:

1.º De € 60 a € 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30

km/h, fora das localidades;

2.º De € 120 a € 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das

localidades, ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;

3.º De € 300 a € 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 km/h, dentro das

localidades, ou mais de 60 km/h e até 80 km/h, fora das localidades;

4.º De € 500 a € 2500, se exceder em mais de 60 km/h, dentro das localidades, ou

em mais de 80 km/h, fora das localidades;

b) Se conduzir outros veículos, com as seguintes coimas:

1.º De € 60 a € 300, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20

km/h, fora das localidades;

2.º De € 120 a € 600, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das

localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades;

3.º De € 300 a € 1500, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das

localidades, ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades;

4.º De € 500 a € 2500, se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou

em mais de 60 km/h, fora das localidades.

Sem reboque ou com semirreboque

…………….

Com reboque ………………………………….

Tratores agrícolas ou florestais

…………………..

Máquinas agrícolas, motocultivadores e

tratocarros .

Máquinas industriais:

Sem matrícula ………………………………….

Com matrícula ……………………………………

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II SÉRIE-A — NÚMERO 183______________________________________________________________________________________________________________

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