O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5- Nos veículos de polícia e nos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente

de interesse público podem ser utilizados avisadores sonoros especiais, cujas

características e condições de utilização são fixadas em regulamento.

6- Não é permitida em quaisquer outros veículos a instalação ou utilização dos avisadores

referidos no número anterior nem a emissão de sinais sonoros que se possam confundir

com os emitidos por aqueles dispositivos.

7- Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.

8- Quem infringir o disposto no n.º 6 é sancionado com coima de € 500 a € 2500 e com perda

dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e

apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo

até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável, com as

necessárias adaptações, o disposto no n.º 5 do artigo 161.º

Artigo 23.º

Sinais luminosos

1- Quando os veículos transitem fora das localidades com as luzes acesas por insuficiência de

visibilidade, os sinais sonoros podem ser substituídos por sinais luminosos, através da

utilização alternada dos máximos com os médios, mas sempre sem provocar

encandeamento.

2- Dentro das localidades, durante a noite, é obrigatória a substituição dos sinais sonoros

pelos sinais luminosos utilizados nas condições previstas no número anterior.

3- Os veículos de polícia e os veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de

interesse público podem utilizar avisadores luminosos especiais, cujas características e

condições de utilização são fixadas em regulamento.

4- Os veículos que, em razão do serviço a que se destinam, devam parar na via pública ou

deslocar-se em marcha lenta devem utilizar avisadores luminosos especiais, cujas

características e condições de utilização são fixadas em regulamento.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183______________________________________________________________________________________________________________

60