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b) 50% como Fundo de Coesão Municipal (FCM).

2 - A participação geral de cada município no FEF resulta da soma das parcelas

referentes ao FGM e ao FCM.

3 - Os municípios com maior capitação de receitas municipais, nos termos dos n.ºs 1, 2 e

4 do artigo 33.º, são contribuintes líquidos do FCM.

Artigo 28.º

Fundo Geral Municipal

O FGM corresponde a uma transferência financeira do Estado que visa dotar os

municípios de condições financeiras adequadas ao desempenho das suas atribuições, em

função dos respetivos níveis de funcionamento e investimento.

Artigo 29.º

Fundo de Coesão Municipal

1 - O FCM visa reforçar a coesão municipal, fomentando a correção de assimetrias, em

benefício dos municípios menos desenvolvidos, onde existam situações de

desigualdade relativamente às correspondentes médias nacionais, e corresponde à

soma da compensação fiscal (CF) e da compensação da desigualdade de

oportunidades (CDO) baseada no índice de desigualdade de oportunidades (IDO).

2 - A compensação por desigualdade de oportunidades visa compensar, para certos

municípios, a diferença de oportunidades decorrente da desigualdade de acesso a

condições necessárias para poderem ter uma vida mais longa, com melhores níveis

de saúde, de conforto, de saneamento básico e de aquisição de conhecimentos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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