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2 - Tratando-se de uma transferência financeira consignada a um fim específico, caso o

município não realize despesa elegível de montante pelo menos igual à verba que lhe

foi afeta, no ano subsequente é deduzida à verba a que teria direito ao abrigo do FSM

a diferença entre a receita de FSM e a despesa correspondente.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a contabilidade analítica por centro de

custos deve permitir identificar os custos referentes às funções educação, saúde e

ação social.

Artigo 35.º

Variações máximas e mínimas

1 - Da participação de cada município nos impostos do Estado, por via do FEF e do

FSM, não pode resultar:

a) Uma diminuição superior a 5% da participação nas transferências financeiras

do ano anterior para os municípios com capitação de impostos locais superior a

1,25 vezes a média nacional em três anos consecutivos, nem uma diminuição

superior a 2,5% da referida participação, para os municípios com capitação

inferior a 1,25 vezes aquela média durante aquele período;

b) Um acréscimo superior a 5% da participação relativa às transferências

financeiras do ano anterior.

2 - A compensação necessária para assegurar os montantes mínimos previstos na alínea

a) do número anterior efetua-se pelos excedentes que advenham da aplicação da

alínea b) do mesmo número, bem como, se necessário, mediante dedução

proporcional à diferença entre as transferências previstas e os montantes mínimos

garantidos para os municípios que tenham transferências superiores aos montantes

mínimos a que teriam direito.

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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