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2 - O orçamento municipal inclui, para além dos mencionados em legislação especial, os

seguintes anexos:

a) Orçamentos dos órgãos e serviços do município com autonomia financeira;

b) Orçamentos, quando aplicável, de outras entidades participadas em relação às

quais se verifique o controlo ou presunção do controlo pelo município, de

acordo com o artigo 75.º;

c) Mapa das entidades participadas pelo município, identificadas pelo respetivo

número de identificação fiscal, incluindo a respetiva percentagem de

participação e o valor correspondente.

Artigo 47.º

Regulamentação

Os elementos constantes dos documentos referidos no presente capítulo são regulados

por decreto-lei, a aprovar até 120 dias após a publicação da presente lei.

Capítulo V

Endividamento

Secção I

Regime de crédito e de endividamento municipal

Artigo 48.º

Princípios orientadores

Sem prejuízo dos princípios da estabilidade orçamental, da solidariedade recíproca e da

equidade intergeracional, o endividamento autárquico orienta-se por princípios de rigor

e eficiência, prosseguindo os seguintes objetivos:

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