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k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de

delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes

de autoridade;

l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de

celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos

na alínea anterior;

m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que

desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia

protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos

equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua

utilização pela comunidade local;

n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de

celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;

o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente

existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de

eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos

direitos dos cidadãos;

p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública,

sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;

q) Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de

elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

r) Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão

pública dos planos municipais do ordenamento do território;

s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento

do território;

t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação

social, cultura e desporto;

u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade

social, em programas e iniciativas de ação social;

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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