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v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva,

recreativa ou outra de interesse para a freguesia;

w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das

povoações;

x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada,

designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da

população da freguesia;

y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou

ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;

aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários

públicos;

bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de

âmbito local;

cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;

dd) Colocar e manter as placas toponímicas;

ee) Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias

municipais;

ff) Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e

pavimentos pedonais;

gg) Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos,

mausoléus e sepulturas perpétuas;

hh) Gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da

freguesia;

ii) Administrar e conservar o património da freguesia;

jj) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis

propriedade da freguesia;

kk) Adquirir e alienar bens móveis;

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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