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Artigo 25.º

Competências de apreciação e fiscalização

1 - Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal:

a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as

respetivas revisões;

b) Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor;

c) Deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município;

d) Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem

como autorizar o lançamento de derramas;

e) Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de

benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os

municípios;

f) Autorizar a contratação de empréstimos;

g) Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município;

h) Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à

prossecução das atribuições do município;

i) Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de

valor superior a 1 000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais,

podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar

bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor, sem

prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º;

j) Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e

salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;

k) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a

câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade

intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação

de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as

juntas de freguesia;

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