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Artigo 26.º

Competências de funcionamento

1 - Compete à assembleia municipal:

a) Elaborar e aprovar o seu regimento;

b) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos

seus membros;

c) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de

trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do

município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara

municipal.

2 - No exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por

trabalhadores dos serviços do município a afetar pela câmara municipal, nos termos

do artigo 31.º.

SUBSECÇÃO II

Funcionamento

Artigo 27.º

Sessões ordinárias

1 - A assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro,

abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência

mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.

2 - A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva

avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano

anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do

plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro, salvo

o disposto no artigo 61.º.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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