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SECÇÃO III

Câmara municipal

SUBSECÇÃO I

Competências

Artigo 32.º

Natureza das competências

Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º,

a câmara municipal tem as competências materiais e as competências de funcionamento

previstas na presente lei.

Artigo 33.º

Competências materiais

1 - Compete à câmara municipal:

a) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos

necessários à realização das atribuições municipais;

b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se

relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a

apreciação e deliberação da assembleia municipal;

c) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano

e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;

d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas

alterações;

e) Fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais

ou municipalizados, sem prejuízo, quando for caso disso, das competências

legais das entidades reguladoras;

2 DE AGOSTO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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