O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 - Compete ainda ao presidente da assembleia municipal autorizar a realização de

despesas orçamentadas relativas a senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de

transporte dos membros da assembleia municipal e de despesas relativas às

aquisições de bens e serviços correntes necessárias ao seu regular funcionamento e

representação, comunicando o facto, para os devidos efeitos legais, incluindo os

correspondentes procedimentos administrativos, ao presidente da câmara municipal.

3 - Compete aos secretários coadjuvar o presidente da assembleia municipal no

exercício das suas funções, assegurar o expediente e, na falta de trabalhador

designado para o efeito, lavrar as atas das sessões.

Artigo 31.º

Funcionamento

1 - A assembleia municipal dispõe de um núcleo de apoio próprio, sob orientação do

respetivo presidente e composto por trabalhadores do município, nos termos

definidos pela mesa e a afetar pela câmara municipal.

2 - A assembleia municipal dispõe igualmente de instalações e equipamentos

necessários ao seu funcionamento e representação, a afetar pela câmara municipal.

3 - No orçamento municipal são inscritas, sob proposta da mesa da assembleia

municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas

de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da assembleia

municipal, bem como para a aquisição dos bens e serviços correntes necessária ao

seu funcionamento e representação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

38