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c) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;

d) Verificar a conformidade legal e admitir as propostas da câmara municipal

legalmente sujeitas à competência deliberativa da assembleia municipal;

e) Encaminhar, em conformidade com o regimento, as iniciativas dos membros

da assembleia municipal, dos grupos municipais e da câmara municipal;

f) Assegurar a redação final das deliberações;

g) Realizar as ações que lhe sejam determinadas pela assembleia municipal no

exercício da competência a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º;

h) Encaminhar para a assembleia municipal as petições e queixas dirigidas à

mesma;

i) Requerer à câmara municipal ou aos seus membros a documentação e

informação que considere necessárias ao exercício das competências da

assembleia municipal, assim como ao desempenho das suas funções, nos

termos e com a periodicidade julgados convenientes;

j) Proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da assembleia

municipal;

k) Comunicar à assembleia municipal a recusa da prestação de quaisquer

informações ou documentos, bem como a falta de colaboração por parte da

câmara municipal ou dos seus membros;

l) Comunicar à assembleia municipal as decisões judiciais relativas à perda de

mandato em que incorra qualquer membro;

m) Dar conhecimento à assembleia municipal do expediente relativo aos assuntos

relevantes;

n) Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam

determinadas pela assembleia municipal;

o) Exercer as demais competências legais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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